Procedimento online é obrigatório para inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência
Por Redação
Desde o dia 1º de janeiro, está em vigor a Portaria SPPREV n.º 374/2024 que trata sobre o censo previdenciário 2025, atualização cadastral online obrigatória para todos os inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência (SPPrev).
Inativos que não recebem pela SPPrev (inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas) não precisam realizar a atualização.
Os beneficiários que não cumprirem o procedimento terão o benefício suspenso até a regularização.
Como realizar o censo previdenciário 2025?
O censo previdenciário (atualização cadastral) é online e está disponível no aplicativo SOU.SP.GOV.BR e no site da SPPrev na opção Serviços Online aos Beneficiários. Em ambas as plataformas, o acesso é feito por meio do login do GOV.BR.
Quando o censo previdenciário 2025 deve ser realizado?
O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, exceto os pensionistas universitários, que devem fazer a atualização cadastral online no mês de julho.
Quem teve o benefício concedido em 2025 deve se atentar à seguinte regra: só há necessidade de atualização cadastral para os beneficiários que fazem aniversário após a data da concessão (exemplo: aniversário em julho e concessão em maio). Os demais casos, ou seja, aqueles que fazem aniversário antes da data da concessão, estão dispensados da obrigatoriedade.
O censo previdenciário substitui o recadastramento anual?
Não. O recadastramento anual (prova de vida) continua obrigatório e também deve ser realizado no mês de aniversário (exceto pensionistas universitários, que devem fazer a prova de vida nos meses de janeiro e julho).
Suspensão do benefício
Caso não seja realizada a atualização cadastral ou o recadastramento, o benefício será suspenso até a regularização.
Acesse aqui o guia digital de perguntas e respostas disponibilizado pela SPPRev.