Localizado no 2.º andar da Sede Social, o refeitório é um espaço destinado ao consumo de refeições para associados e colaboradores da AFPESP.
Cardápio da Semana
- Frango ao molho de laranja
- Bife ao molho de calabresa
- Torta de legumes
- Creme de milho
- Brócolis com cenoura baby
- Tilápia no limão
- Maminha ao molho balsâmico
- Berinjela à parmegiana
- Arroz com salmão
- Batata bolinha ao forno
- Feijoada
- Filé de frango
- Couve
- Torresmo
- Farofa
- Espeto de frango à grega
- Bife com champignon
- Lombo ao molho de ameixa
- Macarrão à bolonhesa
- Acelga refogada
- Escondidinho de bacalhau
- Contrafilé acebolado
- Omelete com queijo
- Couve-flor à dorê
- Arroz à grega
Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 43,00
Filho de associados de 6 a 13 anos:
R$ 29,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 36,00
Convidado:
R$ 51,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Almoço Especial
💳 Agendamento disponível > FlexRefeição
💲 Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 51,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 33,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 39,00
Convidado:
R$ 57,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Regras do agendamento:
• Permitido para associados, dependentes cadastrados e até (01) um convidado por associado.
• A reserva é individual, intransferível e sujeita ao pagamento da refeição no dia do evento;
• O tempo máximo de permanência no salão será de 50 minutos;
• É proibido trazer alimentos e bebidas alcoólicas;
• As esperas estão condicionadas à liberação de assentos;
• Os participantes presentes no evento, autorizam o uso de sua imagem no site e nas redes sociais da AFPESP
Portaria n° 01/2025
Os valores das refeições servidas no refeitório da Sede Social, em almoço normal e especial, foram reajustados e são válidos a partir de 15 de fevereiro de 2025.
Íntegra da Portaria nº 01/2025, clique aqui.
Portaria n° 17/2024
USO DAS MÁSCARAS
Conforme portaria nº 17/2024, publicada em 1/7, o uso de máscara deixa de ser obrigatório nos refeitórios da AFPESP.
Apesar da mudança, a AFPESP continuará disponibilizando máscaras e luvas descartáveis para uso facultativo.
Importante
A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus refeitórios por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.