Cardápio da Semana
- Bife à pizzaiolo
- Filé de frango
- Ovos com ervilha, presunto e tomate
- Purê de batata
- Escarola refogada
- Cambucu grelhado
- Bife com cebola
- Pastel de palmito
- Arroz à grega
- Acelga refogada
- FERIADO
- Maminha assada
- Frango a passarinho
- Bisteca grelhada
- Gravatinha ao molho concassé
- Mostarda ao alho
- Moqueca de peixe
- Cupim ao alho
- Torta de frango cremosa
- Couve refogada e farofa de banana
- Batata bolinha com ervas
Informações Gerais
Funcionamento:
De segunda a sexta, das 11h às 14h, exceto feriados.
Atendimento:
Não há necessidade de agendamento prévio, com exceção aos Almoços Especiais.
Endereço:
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 2º andar
Centro/SP – CEP 01017-909
Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 40,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 27,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 34,00
Convidado:
R$ 48,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
*Valores - Almoço Especial
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 48,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 31,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 37,00
Convidado:
R$ 53,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Portaria n° 04/2024
Os valores das refeições servidas no restaurante da Sede Social, em almoço normal e especial, foram reajustados e são válidos do dia 1º de abril de 2024 em diante.
Íntegra da Portaria nº 04/2024, clique aqui.
Portaria n° 17/2024
USO DAS MÁSCARAS
Conforme portaria nº 17/2024, publicada em 1/7, o uso de máscara deixa de ser obrigatório nos restaurantes da AFPESP.
Apesar da mudança, a AFPESP continuará disponibilizando máscaras e luvas descartáveis para uso facultativo.
Importante
A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus restaurantes por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.