Por Paulo Corrêa Borges
O PDL - Projeto de Decreto Legislativo n. 22/2020, busca sustar os efeitos do Decreto nº 65.021, de 19 de junho de 2020, que regulou a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo, e estabeleceu a cobrança de contribuição adicional de aposentados e pensionistas.
Diversas medidas judiciais foram propostas e o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar na ADI n. 2145293-69.2020.8.26.000, mas ela foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (Suspensão de Liminar n. 1350).
Em 17.12.2020, foi publicada a Emenda n. 1, ao PDL 22/2020, de autoria plenária, fixando o prazo de 30 (trinta dias) para apresentação dos estudos técnicos do cálculo atuarial.
Essa Emenda Nº 1 ao PDL 22/2020 já conta com pareceres favoráveis das comissões permanentes da Alesp e, neste dia 08.02.2022, às 11h30, é o primeiro item da pauta da Comissão de Finanças.
A AFPESP e todos os seus associados aguardam a aprovação da Emenda n. 01, e posteriormente do PDL n. 22/2020.
#APROVAJÁPDL22