Em mandado de cidadania, entidades que representam servidores públicos, alegaram que PEC 32/2020, proposta pelo Governo Federal, contém inconstitucionalidades e ofensas a direitos adquiridos pelos servidores públicos
Por Redação
O Fórum das Entidades elencou nove motivos para que os deputados votem contra a reforma administrativa, em tramitação na Câmara. Em um mandado de cidadania, o Fórum alegou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, do Governo Federal, contém inconstitucionalidades e ofensas a direitos adquiridos pelos servidores públicos. Além disso, apontou a necessidade de a votação acontecer após a vacinação em massa contra a Covid-19 e de maneira presencial.
O Fórum das Entidades reúne: a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (udemo), a Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo (Apampesp), a Pública Central do Servidor, a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP), a Associação dos Executivos Público do Estado de São Paulo (Aepesp), a Associação dos Servidores do Judiciário do Estado (Ajesp), a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), a Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej), a Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados do Estado de São Paulo (Asjcoesp), a Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Aspal), a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), a Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo (Assojubs), a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), a Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativo Federal, Estaduais e do DF (Fenale) e a Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp).
Um dos pontos abordados no mandado de cidadania é a vigência contida da PEC 32/2020, pois, segundo o Fórum das Entidades, ela não afeta apenas os que ingressarem no serviço público após a aprovação da regra, atingindo inconstitucionalmente os servidores antigos.
Devido aos cargos em extinção, ao abranger todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, estadual, municipal e o Ministério Público), a proposta de reforma administrativa não retrata fielmente o alcance e, portanto, descumpre a Constituição Federal.
Outro motivo apontado pelo Fórum das Entidades foi o ingresso inconstitucional no serviço público, pois quando a PEC 32/2020 inclui um período de experiência e opção de seleção simplificada, o ingresso perde a transparência, legalidade e moralidade.
O fim da estabilidade também foi classificado como inconstitucional e criticado por prever uma definição futura de quais áreas seriam entendidas como típicas do Estado, o que tiraria a segurança de atuação dos servidores.
A regra para desligamento dos servidores como foi proposta na PEC 32/2020 é outro motivo dado pelo Fórum das Entidades para que os deputados rejeitem a reforma administrativa. O mandado de cidadania afirma que ao deixar para uma lei complementar definir a regra, o desligamento poderia acontecer por insuficiência de desempenho, não considerando as condições de trabalho, treinamento, e eficiência que o Estado possa oferecer ao servidor.
Por ofender a igualdade constitucional, a acumulação de cargos restrita a carreiras típicas do Estado também entrou na lista do Fórum das Entidades, assim como a remuneração, que dependeria de uma futura lei complementar para ter suas normas gerais definidas.
Já a extinção de benefícios como adicionais e licença-prêmio proposta na PEC 32/2020 ignora a Constituição Federal e Estadual e a Legislação Trabalhista, de acordo com o mandado de cidadania.
Por último, mas não menos importante, o Fórum das Entidades aponta a governança, ou seja, a regra que daria superpoderes ao presidente da República, e foi, recentemente, vedada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Fonte: http://www.udemo.org.br/2020/anexos/2020-12-03-U0038-20-MandadoCidadania.pdf