Após tentar barrar, Governo Federal autoriza reajuste de 33,24%, mas CNM orienta os prefeitos a não concederem o aumento
Por Redação
O presidente da República anunciou, na última quinta-feira (27), que o Governo Federal promoverá um reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores e profissionais do ensino da rede pública do país. Dessa forma, o valor passaria de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63. No mesmo dia, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu nota nesta com orientação para os prefeitos não concederem o reajuste.
Após pressão política de parlamentares da área e das categorias do magistério, o governo recuou da tentativa de barrar a atualização dos vencimentos e a acatou. A mudança beneficiará cerca de 1,7 milhões de docentes e deverá ser publicada por medida provisória, ainda sem data prevista para ocorrer.
A correção de valores seguirá os critérios da Lei 11.738 de 2008, que vincula o piso salarial à variação do valor por aluno anual — quantia mínima estimada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para repasses às matrículas de estudantes da rede básica de ensino. Em 2021 esse valor foi de R$ 4.462,83, 33,24% a mais que em 2020, quando era de R$ 3.349,56.
A porcentagem foi autorizada após estudo jurídico do Ministério da Educação (MEC), que seguiu os critérios da atual lei que rege o piso salarial dos professores (Lei 11.738 de 2008) para permitir o reajuste. Anteriormente, a pasta, junto ao Ministério da Economia e Casa Civil, havia sugerido que a atualização dos valores fosse de cerca de 7,5%.
Estados e municípios se opuseram ao anúncio do executivo federal, por prever impacto negativo em suas finanças. Segundo a CNM o anúncio de aumento de 33,24% do piso salarial traz insegurança jurídica uma vez que os dispositivos da Lei 11.738/2008 estariam vinculados à antiga norma que regia o Fundeb (Lei nº 11.494 de 2007), e não deveriam ser considerados, visto que uma nova legislação (Lei nº 14.113/2020), que regulamenta o fundo, foi aprovada em 2020.
Além disso, a confederação alega que o reajuste coloca as prefeituras e governos estaduais em “difícil situação fiscal” e recomenda basear a correção de valor no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos 12 meses anteriores ao reajuste, ou seja, 10,16%.
A lei de 2007 estabelecia que os reajustes fossem atualizados anualmente para que vencimentos dos professores pudessem se equiparar com salários de outros profissionais com mesmo grau de escolaridade.