PLP 4/2022 propõe a computação do tempo de serviço suspenso pela Lei Complementar 173/2020
Por Catiane Santos
Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2022 que propõe a incorporação do tempo de serviço exercido entre 21 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 nos vencimentos de todos os servidores públicos para aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares.
O PLP altera a Lei Complementar nº 173, de 2020 – criada em 2020 para liberação de recursos aos estados e municípios no enfrentamento à Covid-19 –, que determina a suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para aquisição dos benefícios acima mencionados.
“Os servidores públicos foram protagonistas no combate à pandemia e agora que podemos vislumbrar uma melhora na economia é justo restabelecer os seus direitos financeiros uma vez que contribuíram para este cenário positivo”, enfatiza o presidente da AFPESP, Artur Marques.
O autor do projeto menciona na proposta a possibilidade de problemas no caixa dos governos e, para evitar tal situação, solicita que o pagamento seja feito a partir de 1º de janeiro de 2022, sem créditos retroativos.
Servidores da saúde e segurança pública já receberam aprovação
No dia 10 de fevereiro, outro projeto similar foi aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2020, permitindo aos servidores civis e militares da saúde e da segurança pública a inclusão do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 no tempo de serviço para aquisição dos seus direitos.
Acompanhe a aprovação do projeto
O projeto ainda irá passar por várias comissões antes da votação no plenário do Senado. Só depois será apreciado e votado pela Câmara dos Deputados para seguir à presidência.
A AFPESP seguirá acompanhando a tramitação e convida a todos os associados e servidores públicos a pressionarem a aprovação do projeto.