Base do governo manobrou e conseguiu número mínimo de deputados para prorrogar apreciação em Plenário, agora prevista para fevereiro
Por Leandro Silva
A votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 22/20, do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), com objetivo de barrar o aumento nos descontos previdenciários de servidores públicos paulistas, foi adiada. Na noite desta quarta-feira (16), parlamentares da base do Governo do Estado de SP costuraram acordo que resultou em suspensão das discussões na Assembleia Legislativa (Alesp).
O PDL avançou em todas as comissões da Casa e estava pronto para ser votado em Plenário. O deputado Carlão Pignatari (PSDB), líder do governo, porém, apresentou emenda de plenário com mais de 19 assinaturas (veja abaixo), um dispositivo regimental que devolve o texto em questão para as comissões, retroagindo a tramitação. Com a medida, o tema só retornará à pauta da Alesp em fevereiro, depois do recesso parlamentar de final de ano.
Em setembro, servidores públicos do Estado de São Paulo aposentados e pensionistas passaram a contribuir com maior alíquota previdenciária. A mudança é oriunda da Reforma da Previdência Estadual, aprovada em março, e do Decreto nº 65.021/20, de autoria do governador João Doria, que dispõe sobre déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência de SP — aposentadorias com valores entre um salário mínimo (R$ 1.045) e o teto do Regime Geral da Previdência (R$ 6.101,06) têm alíquota maior.
De acordo com Giannazi, a manobra configura mais um ataque ao funcionalismo estadual. “O projeto estava pronto para votação, e provavelmente teríamos quórum por causa da pressão de servidores públicos das mais variadas categorias. Foi golpe baixo, porque atrasa toda a discussão, principalmente com a chegada do recesso”, afirmou.
Entidades representativas de servidores condenam o aumento nas alíquotas previdenciárias. A AFPESP moveu ação contra o Estado de SP, em 24 de junho, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/20, que dispõem sobre a progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários.
A ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos são norteados pelo princípio da irredutibilidade, sendo que a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, bem como a participação das associações de classe no processo da reforma previdenciária do Governo do Estado, consubstanciado na Lei 1.354, votada e sancionada em março deste ano.
Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo. Também se pondera no plano jurídico que a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois institui espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.
VEJA QUEM VOTOU PELA EMENDA DE PLENÁRIO
PSDB
Carla Morando
Carlão Pignatari
Cezar
Maria Lúcia Amary
Marcos Zerbini
REPUBLICANOS
Altair Moraes
Gilmaci Santos
Sebastião Santos
CIDADANIA
Fernando Cury
Roberto Morais
DEM
Milton Leite Filho
Rogério Nogueira
PSD
Alex de Madureira
Marta Costa
MDB
Itamar Borges
Jorge Caruso
Léo Oliveira
PSL
Adalberto Freitas
PL
Thiago Auricchio
Rafa Zimbaldi
PODEMOS
Marcio da Farmácia
PP
Delegado Olim