Política de ação afirmativa aumentou significativamente o acesso à educação superior pública brasileira para grupos historicamente excluídos
Por Otávio Augusto Rodrigues
Hoje, dia 29 de agosto, a Lei nº 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas, completa uma década em vigor no Brasil. A política de ação afirmativa foi criada para garantir maior igualdade de acesso à educação superior a grupos historicamente excluídos desses espaços — estudantes do ensino público, pessoas de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Os termos da lei estabelecem que 50% do percentual de vagas em universidades e instituições de ensino federais sejam reservadas para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Deste recorte, metade é destinada às pessoas de baixa renda — com receita mensal familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita —, e a outra aos demais estudantes.
As cotas raciais aos candidatos pretos, pardos e indígenas também são inseridas no montante de 50% destinado aos alunos de escolas públicas. Para estes grupos, a porcentagem de vagas varia conforme o estado onde as instituições de ensino estão localizadas. Pessoas com deficiência foram introduzidas em 2017 na Lei de Cotas e também estão nesta delimitação.
Inclusão de pretos na universidade é reivindicação antiga
Parte da luta e atuação dos movimentos negros brasileiros, desde a década de 1940, a reivindicação pelas cotas raciais e inserção deste grupo nas universidades públicas foi levada pela primeira vez para o congresso, em Brasília, pelo senador negro Abdias do Nascimento, em 1985. Em 2004, a pauta voltou a ser discutida pelo Governo Federal e virou lei em 2012.
No entanto, antes de entrar em vigor, algumas universidades já haviam iniciado políticas para assegurar inclusão de pessoas pretas e pardas no ensino superior. A pioneira foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) em 2002, seguida das universidades Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), Estadual da Bahia (UNEB) e Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF).
Resultados da Lei de Cotas
Com a implementação da Lei nº 12.711/12, os índices de diversificação de pessoas de grupos raciais distintos aumentaram significativamente nas universidades. Segundo o Consórcio de Acompanhamento das Ações Afirmativas (CAA), em 2001, 35,5% dos estudantes do ensino superior no Brasil eram pretos, pardos e indígenas. Em 2022, o índice passou para 52,4% (aumento de 16,9%)
Pela primeira vez, o estudo apontou que pessoas pretas, pardas e indígenas são maioria em universidades públicas brasileiras.
O número de mulheres pretas estudantes do ensino superior também aumentou. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos jovens que frequentavam universidades em 2000, apenas 9,9% eram mulheres negras. Em 2019, sete anos após a implementação da lei, o indicador ascendeu para 26,3%, se aproximando do total de alunas brancas (29,4%).
Quantos aos estudantes indígenas, o Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) levantou que, em 2017, a quantidade de candidatos deste grupo que ingressaram em universidades públicas foi nove vezes maior que em 2010.
Desempenho de cotistas é muito próximo ao de não cotistas
O estudo “Ações Afirmativas no Ensino Superior Brasileiro”, realizado pelo Centro de Estudos da Metrópole, ligado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), afirma que na Universidade de São Paulo (USP), o desempenho de cotistas é muito parecido ao de alunos não cotistas.
Segundo a pesquisa, a distância máxima de notas entre estudantes provenientes de escolas púbicas e privadas foi de 1,2 ponto no primeiro semestre de 2018. A diferença diminuiu no segundo semestre de 2019 para 0,9, e continuou caindo com os anos, chegando a 0,7 no final de 2021.
A análise levantou dados de 11 mil estudantes que ingressaram por cotas, ao longo de quatro anos.