No dia 5 de novembro de 2019, foi divulgado o “Plano Mais Brasil – Transformação do Estado”, com três emendas constitucionais propondo alterações que são diretamente relacionadas ao Direito Financeiro. São elas: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019).
O objetivo deste texto é analisar e discutir a PEC 186/2019, que em consonância com a EC 103/2019 – Reforma da Previdência, vem de maneira devastadora retirar direitos duramente conquistados pelos servidores públicos.
Na prática, a PEC 186/2019 prevê dois cenários: caso as operações de crédito excedam à despesa de capital (para a União) ou as despesas correntes superem 95% das receitas correntes (para os Estados e Municípios) serão adotadas medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Entre as providências previstas durante a vigência do prazo das medidas permanentes/emergenciais, destacamos as que afetam diretamente os servidores públicos.
Ficaram vetados todos os pagamentos retroativos de despesas com pessoal, como vantagens, abonos verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, concessão de vantagens, aumentos e reajustes, criação de cargos, alteração de carreiras, admissão e contratação de pessoal, realização de concursos públicos, criação ou majoração de benefícios e aumento de valor de benefícios.
Mas o que mais preocupa, além de todos os itens já citados, está no Art. 167 - § 3º, que prevê:
“No período de que trata o caput, a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional poderá ser reduzida em até 25%, com adequação proporcional de subsídios e vencimentos à nova carga horária”.
Desta forma, mais uma vez, os funcionários públicos podem sofrer a consequência da má gestão dos recursos públicos por parte de nossos Mandatários.
Fernando José Zanetto Tamburo é conselheiro da AFPESP e membro da Comissão Especial de Acompanhamento da Reforma Estadual da Previdência e da Reforma Administrativa, da AFPESP |