TRE-SP oferece instrumentos para eleitores votarem fora de seus domicílios eleitorais
Por Redação
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), eleitores terão até a próxima quinta-feira (18) para solicitar os direitos à transferência temporária de local de votação e voto em trânsito, para o primeiro e segundo turno das eleições de 2022. O pleito ocorrerá nos dias 2 e 30 de outubro.
As solicitações poderão ser realizadas em qualquer cartório do TRE-SP ou unidade do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral, bastando apenas ao votante apresentar documento oficial com foto — RG ou CNH.
O voto em trânsito é indicado àqueles que não poderão estar presentes em seus respectivos domicílios eleitorais durante o pleito, mas que estejam localizados em uma capital ou município com mais de 100 mil habitantes.
Se estiver situado em cidades do mesmo estado ou distrito de sua zona eleitoral, o votante terá direito de escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. Já quem estiver em outra unidade federativa terá direito apenas ao voto presidencial.
A transferência temporária, por sua vez, é destinada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível caso ainda não tenham solicitado inscrição.
Também são elegíveis para pedir o direito à transferência temporária de local de votação os servidores da segurança pública e do judiciário eleitoral que estejam trabalhando nos dias do pleito, além de mesários, pessoas presas provisoriamente e adolescentes sob custódia.
Confira mais informações no site oficial do TRE-SP.
Candidaturas foram recebidas até dia 15 de agosto
Nesta terça-feira (16), o TRE-SP divulgou que 3.588 registros de candidaturas foram recebidos via internet ou presencialmente. Os partidos, federações e coligações tiveram até o dia 15 de agosto para oficializar seus candidatos ao pleito.
Os pedidos serão processados e publicados no Diário de Justiça Eletrônico e passarão por análise do Ministério Público, podendo ser impugnados em prazo máximo de até cinco dias.
Confira relação de registros por cargos no estado de São Paulo:
- Governador — 10
- Vice-governador — 10
- Senador — 11
- 1º Suplente — 11
- 2º Suplente — 11
- Deputado federal — 1509
- Deputado estadual — 2026