Norma dispõe sobre remuneração, progressão de carreira, condições de trabalho, atribuições de aulas, entre outros pontos essenciais para o exercício da função de educadores
Por Redação
Na última terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 88/2018 que estabelece normas para valorização das carreiras de profissionais da educação básica pública no país. O texto, assinado no Palácio do Planalto junto ao ministro da Educação, Camilo Santana, foi publicado na mesma data, no Diário Oficial da União.
Segundo as diretrizes da nova Lei nº 14.817/2024, professores e trabalhadores de suporte pedagógico à docência (diretores, supervisores, e outras funções) serão assegurados por planos de carreira bem estruturados, visando estimular o desenvolvimento profissional em prol da qualidade da educação brasileira.
Para isso, a norma prevê a possibilidade de progressão de carreira, com remuneração base adequada e atualizada em conformidade com o piso salarial nacional, além de formação continuada que promova a atualização dos educadores. A legislação abrange também outros temas importantes para o desempenho das funções pedagógicas. Confira alguns deles abaixo:
Remuneração
Um dos principais pontos da nova legislação diz respeito à remuneração dos profissionais da educação básica pública no país. Em seu artigo 4º, o texto destaca que os proventos terão seus valores de piso e teto fixados de modo a atrair bons trabalhadores para a carreira, com uma progressão “estimulante” a cada patamar que os educadores alcançarem.
No mesmo trecho, a lei afirma que os salários também serão proporcionais às especificidades pedagógicas de cada carreira e que fatores geográficos, como localização de unidades de ensino em áreas de reconhecidos índices de violência, também impactarão na distribuição de adicionais e gratificações.
Condições de trabalho favoráveis
Conforme a norma, os docentes deverão atuar em “condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo, assegurando o respeito à dignidade profissional e pessoal dos educadores”. O texto ressalta ainda a importância de adequar o número de alunos por aulas e quantidade de turmas à jornada de trabalho e volume de atividades extraclasse dos professores.
A legislação garante também que os profissionais tenham acesso facilitado a recursos didáticos indispensáveis ao exercício profissional, além de ambiente de trabalho salubre e seguro.
Dedicação exclusiva à unidade escolar
Com o objetivo de fortalecer a conexão entre docentes, alunos e a comunidade escolar, a norma incentiva a dedicação exclusiva à mesma rede de ensino durante o processo de atribuição de aulas, preferencialmente na unidade escolar onde o professor já atuava anteriormente.
Progressão de carreira
A lei estabelece critérios para que os educadores progridam em suas carreiras, como a apresentação de títulos, participação em cursos de formação continuada, avaliações de desempenho, comprovação de experiências profissionais e assiduidade em aulas.
Outros trechos da lei
A legislação também aborda aspectos como ingresso por concurso público, período de experiência docente, férias e gratificações, entre outros pontos relevantes para o exercício das funções pedagógicas na educação básica. Para conferir o texto integral da Lei nº 14.817/2024, clique aqui.