Sistema de reservas on-line, disponível 24 horas por dia, desenvolvido com objetivo de proporcionar maior comodidade ao associado. Possibilita reservas nas unidades de lazer sem sair de casa.
Para verificar disponibilidade do serviço, favor acessar a página da Unidade de Lazer, ou entrar em contato diretamente com a Unidade.
Segue as mesmas definições para hospedagem quanto a alta e baixa temporada.
As reservas são disponibilizadas conforme cronograma divulgado antecipadamente.
Consulte a página da unidade de lazer ou verifique em sua guia de hospedagem.
Consulte a página da unidade de lazer ou verifique em sua guia de hospedagem.
ALTA TEMPORADA: Janeiro, Fevereiro, Julho e Dezembro;
BAIXA TEMPORADA: Março a Junho e Agosto a Novembro;
PACOTES ESPECIAIS: Carnaval, Natal, Ano Novo e pacotes com datas pré-estabelecidas seguem as mesmas regras da Alta Temporada;
FIM DE SEMANA: hospedagem com pernoite (check-in) a partir de sexta-feira e check-out (saída) até domingo;
DIAS DE SEMANA: hospedagem com pernoite (check-in) a partir de domingo e check-out (saída) até sexta-feira.
Exceções para Hospedagem:
- Janeiro: Nas Unidades de Lazer (ULs) Campos do Jordão, Appenzell, Saha e Monte Verde, não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos;
- Fevereiro (exceto Pacote de Carnaval): Não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos;
- Julho: Nas ULs de Caraguatatuba, Guarujá, Itanhaém, Maresias, Peruíbe I, Peruíbe II e Ubatuba, não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos;
- Dezembro (de 01/12 a 22/12): Não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos.
- Caso o associado apresente pendências financeiras ou reserva com pagamento em aberto, o sistema permanecerá inativo para novas reservas;
- No momento do check-in o associado e seus dependentes deverão apresentar a Carteira Social (Impressa ou Virtual). É obrigatória apresentação de um documento com foto emitido por órgão oficial para todos os hóspedes;
- Crianças e adolescentes até 16 anos deverão estar acompanhadas dos pais ou pelo menos de um dos genitores. Na ausência destes, é permitida a hospedagem quando acompanhadas de parente ascendente ou colateral que comprove tal situação no check-in, por meio de documento, ou de pessoa maior de idade devidamente autorizada pelo responsável legal;
Parente Ascendente: 1º grau: Pai e Mãe, 2º grau: avô e avó, 3º grau: bisavô e bisavó
Parentes Colaterais: irmãos, tios, sobrinhos, primos e tios-avôs - Nas reservas de ALTA TEMPORADA e PACOTES ESPECIAIS é obrigatória a permanência do Titular ou do Cônjuge durante todos os dias do período, e na BAIXA TEMPORADA é indispensável que o Titular ou um DEPENDENTE, reconhecido no art. 14¹ do Estatuto Social esteja presente na hospedagem. Neste caso, pelo menos um dos hóspedes deve ter mais de 18 anos. Não será permitida a estada unicamente para Familiar Convidado, observando os critérios indicados neste item;
- Permitida hospedagem de Familiar Convidado, desde que acomodados no mesmo quarto do Titular/Cônjuge ou Dependente. São considerados familiares convidados todas as pessoas não elencadas no Artigo 14¹ do Estatuto Social;
- Durante os períodos de Alta Temporada, é permitido realizar apenas 2 (duas) reservas, respeitando as seguintes condições: a primeira deve ser para apenas 1 (uma) das opções a seguir – Pacote de Natal, Ano Novo, Janeiro ou Pacote de Carnaval; e a segunda deve ser para o mês de Julho.
6.1 Mais reservas poderão ser efetuadas, desde que haja disponibilidade e sejam realizadas com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência em relação a data do check-in; - Nas reservas de Alta Temporada e Pacotes Especiais, caso um único apartamento não seja o suficiente para acomodar o Titular e seus Dependentes válidos (ar.t 14), serão liberados quartos adicionais que devem ser reservados na mesma operação para constarem na mesma Guia;
- Em Baixa Temporada, não há limite de reservas.
O prazo de pagamento da guia de hospedagem será de até 12h após a realização da reserva.
Importante: caso o pagamento não seja feito em tempo hábil, a reserva será cancelada automaticamente e o(s) apartamento(s) liberado(s) e disponibilizado(s) imediatamente na Internet para novas reservas.
O pagamento da hospedagem poderá ser realizado das seguintes formas: Pix, cartão de crédito pela internet em até 10 (dez) vezes sem juros ou pessoalmente na Sede Social* e Unidades Regionais*, utilizando cartão de débito à vista, cartão de crédito em até 10 (dez) vezes sem juros, dinheiro ou Pix.
*Consultar previamente os horários de atendimento em sua região.
Bandeiras de cartões aceitas: Diners Club / Elo / Hipercard / MasterCard / Visa.
Obs.: O prazo de 12h para pagamento será exibido ao final do processo de reserva.
1 - Cancelamento com isenção de multa até 7 (sete) dias corridos após a reserva paga (com exceção do dia do check-in).
2 - Para cancelamentos realizados do 8° (oitavo) dia do pagamento até a véspera do check-in será aplicada multa de 20%.
3 - O não comparecimento ou o cancelamento no dia do check-in, ou ainda durante a hospedagem, serão consideradas desistências, sem possibilidade de reembolso.
4 - O pedido de cancelamento deverá ser realizado pelo próprio associado exclusivamente pela internet, na Área do Associado.
5 - Ao solicitar o cancelamento da reserva, serão aplicados os itens 1 e 2 desta política, sendo que o valor resultante poderá ser utilizado como forma de quitação de reserva pendente de pagamento, não sendo permitido manter o crédito para uso futuro.
POLÍTICA DE CAUSAS DE FORÇA MAIOR
Considerando a ocorrência inesperada de fato grave que resulte na impossibilidade de utilização da reserva, poderá a AFPESP, a seu exclusivo critério, analisar a possibilidade de restituição integral ou parcial do valor pago, mediante a apresentação, pelo associado, de documentos comprobatórios das causas de força maior vinculados ao período da hospedagem.
As situações passíveis de análise, que se enquadram na condição acima, são:
Doença ou lesão grave inesperada;
Óbito do hóspede ou de familiar próximo;
Obrigações e convocações impostas por órgãos governamentais;
Desastres naturais que obstruam o único acesso à unidade de lazer de destino;
Cancelamentos de reservas efetuados pela AFPESP devido a restrições fixadas por autoridades competentes.
Em qualquer das hipóteses, para possibilitar a análise do pedido de restituição do valor da reserva, é imprescindível providenciar o cancelamento antecipadamente e encaminhar os documentos comprobatórios dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos, para o e-mail reservas@afpesp.org.br.
1 - Cancelamento com isenção de multa até 7 (sete) dias corridos após a reserva paga (com exceção do dia do check-in).
A partir do 8º dia do pagamento, as restituições serão tratadas com multas escalonadas, conforme abaixo:
2 - Para cancelamentos realizados até 30 dias antes do check-in será aplicada multa de 5%.
3 - Para cancelamentos realizados entre 29 dias e 15 dias antes do check-in será aplicada multa de 10%.
4 - Para cancelamentos realizados entre 14 dias até a véspera do check-in será aplicada multa de 20%.
5 - O não comparecimento ou o cancelamento no dia do check-in, ou ainda durante a hospedagem, serão consideradas desistências, sem possibilidade de reembolso.
6 - O pedido de cancelamento deverá ser realizado pelo próprio associado exclusivamente pela internet, na Área do Associado.
7 - Ao solicitar o cancelamento da reserva, serão aplicados os itens 1 a 4 desta política, sendo que o valor resultante poderá ser utilizado como forma de pagamento de reserva pendente de pagamento, quando for o caso.
8 - Observando horários fora de atendimento da Sede Social e/ou unidades regionais, em caso de necessidade, o associado deverá contatar a respectiva unidade de lazer para orientação.
9 - O prazo para restituição é de até 25 dias corridos, a contar da data do pedido de cancelamento.
POLÍTICA DE CAUSAS DE FORÇA MAIOR
Considerando a ocorrência inesperada de fato grave que resulte na impossibilidade de utilização da reserva, poderá a AFPESP, a seu exclusivo critério, analisar a possibilidade de restituição integral ou parcial do valor pago, mediante a apresentação, pelo associado, de documentos comprobatórios das causas de força maior vinculados ao período da hospedagem.
As situações passíveis de análise, que se enquadram na condição acima, são:
Doença ou lesão grave inesperada;
Óbito do hóspede ou de familiar próximo;
Obrigações e convocações impostas por órgãos governamentais;
Desastres naturais que obstruam o único acesso à unidade de lazer de destino;
Cancelamentos de reservas efetuados pela AFPESP devido a restrições fixadas por autoridades competentes.
Em qualquer das hipóteses, para possibilitar a análise do pedido de restituição do valor da reserva, é imprescindível providenciar o cancelamento antecipadamente e encaminhar os documentos comprobatórios dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos, para o e-mail reservas@afpesp.org.br.
A – os membros da família, assim compreendidos: o cônjuge, filhos e enteados menores de 18 (dezoito) anos, e ainda os menores de 18 (dezoito) anos sobre os quais o associado ou seu cônjuge exerça a tutela ou pátrio poder por ato judicial;
B – os familiares, assim compreendidos: pai, mãe, padrasto, madrasta, filhos solteiros com 18 (dezoito) anos incompletos que não exerçam atividades remuneradas, equiparando-se a filhos, os menores referidos na alínea anterior;
C – os filhos solteiros e os a estes equiparados, referidos na alínea “a”, dependentes, até 25 (vinte e cinco) anos incompletos, que estejam frequentando cursos de nível universitário, exigida a comprovação anual dos estabelecimentos de ensino respectivos;
D – os filhos e os a estes equiparados, referidos na alínea “a” quando declarados inválidos ou incapazes, maiores de 18 (dezoito) anos, equiparam-se a filhos referidos na alínea “b”.
Parágrafo Único – As pessoas mencionadas neste artigo poderão beneficiar-se das regalias estabelecidas para os associados no que for determinado nos regulamentos da Associação.
Regulamento
Promoção “Responda a Pesquisa”
Início da promoção: 01/04/2011
*Promoção válida por tempo indeterminado
1 DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 Esta é uma promoção direcionada, exclusivamente, a todos os associados da AFPESP, durante o período acima estabelecido.
1.2 O objetivo da promoção é, por meio das informações transmitidas pelo corpo de associados da AFPESP, promover o constante aprimoramento nos serviços oferecidos pela Associação.
1.3 Para participar o associado deverá preencher a pesquisa de satisfação sobre os serviços prestados pela Unidade de Lazer, que usufruiu no período vigente.
1.4 Para participar o associado deverá responder a pesquisa no prazo máximo de 15 dias, após o seu recebimento.
2 SORTEIO
2.1 Serão realizados dois sorteios ao ano, sendo um no 1º semestre e outro no 2º semestre na Sede Social da AFPESP, pelo Departamento da Qualidade. Sempre participarão do sorteio os associados que responderam à pesquisa nos meses anteriores.
2.2 Será sorteado 01 associado, que respondeu a pesquisa no prazo determinado.
2.3 O nome do ganhador será publicado na Folha do Servidor e no site da AFPESP (área do associado).
3 PRÊMIOS
3.1 O ganhador será comunicado, por meio de telefone e/ou e-mail, via departamento de Marketing da AFPESP e o gerenciamento da reserva e emissão do voucher será realizado pelo setor Central de Relacionamento.
3.2 O Prêmio será 03 (Três) dias de estadias na Unidade de Lazer disponível, exceto em feriados e períodos de alta temporada (meses considerados como alta temporada são: dezembro, janeiro, fevereiro e julho pois são períodos de férias), com direito ao acompanhamento dos dependentes.
3.3 A contar da data de divulgação do sorteio, o associado terá o prazo de 01 ano para utilizar o prêmio, devendo para tanto comparecer, no período máximo de 30 dias após a divulgação da lista de vencedores, na Sede Social, Unidades Regionais e/ou Unidades de Lazer da AFPESP para retirada de documento comprovante de seu prêmio.
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 5º andar
Telefones: (11) 2391-9393 / 0800 760 0440 (somente tel. fixo)
E-mail: reservas@afpesp.org.br
A acomodação adaptada é destinada a pessoas com deficiência (PcD), ou seja, pessoas comprovadamente nesta condição (poderá ser solicitada declaração médica). Caso contrário, haverá a possibilidade de ser realizado o remanejamento para outro apartamento a qualquer momento de sua estadia nas unidades de lazer da AFPESP.