Restaurante

Cardápio da Semana

01/04 Segunda-feira
  • Frango à pizzaiolo
  • Torta Madalena
  • Ovos na chapa
  • Arroz carreteiro
  • Repolho refogado
02/04 Terça-feira
  • Peixe com banana e molho shoyu
  • Bife acebolado
  • Canelone invertido
  • Chuchu sauté
  • Batata frita
03/04 Quarta-feira
  • Costelinha assada
  • Filé de frango com molho de laranja
  • Pastel de carne
  • Couve refogada
  • Arroz à grega
04/04 Quinta -feira
  • Coxa de frango assada
  • Bife à milanesa
  • Linguiça ao vinagrete
  • Macarrão à putanesca
  • Escarola no azeite
05/04 Sexta -feira
  • Sfogliati de quatro queijos ao molho sugo
  • Bacalhau à Brás
  • Filé mignon ao vinho
  • Arroz crocante com castanhas
  • Legumes na salsa

Informações Gerais

Funcionamento:  
De segunda a sexta das 11h às 14h

Atendimento: 
Não há necessidade de agendamento prévio, com exceção aos Almoços Especiais.

Endereço:  
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 2º andar
Centro/SP – CEP 01017-909

Valores

Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 34,00

Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 23,00

Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos

Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 28,00

Convidado:
R$ 40,00

Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.

*Valores - Almoço Especial

Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 38,00

Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 25,00

Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos

Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 30,00

Convidado:
R$ 42,00

Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.

Portaria n° 04/2024

Os valores das refeições servidas no restaurante da Sede Social, em almoço normal e especial, foram reajustados e são válidos do dia 1º de abril de 2024 em diante.

Íntegra da Portaria nº 04/2024, clique aqui.

Importante

A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus restaurantes por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.