Entre outros pontos, texto prevê a realização de provas à distância; parecer seguirá para aprovação do Senado Federal
Por Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), uma proposta substitutiva ao Projeto de Lei 252/03, que visa modernizar e estabelecer normas gerais aos concursos públicos para cargos em órgãos federais. Entre outras medidas, a proposta prevê a realização de provas on-line.
De relatoria do deputado federal Eduardo Cury, o parecer foi acatado pelo plenário, em sessão virtual, e passará agora para votação no Senado. O documento institui diretrizes sucintas para todas as fases de seleção em concursos federais: autorização, planejamento, execução e avaliação.
Estados e municípios têm liberdade para determinar normas próprias.
Segundo Cury, o projeto preservará “as experiências de sucesso já em andamento”, e definirá normas modernizadas em relação ao PL 252/03, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, em trâmite no Congresso Nacional há mais de 19 anos. Caso aprovado, o texto passará por edição antes de entrar em vigor.
O que diz o parecer?
Em suma, o substitutivo decide que os processos de seleção sejam feitos por meio de provas — com ou sem análise de títulos —, que irão avaliar as competências, habilidades e conhecimentos aos cargos pretendidos. Também está prevista a possibilidade da aplicação de uma etapa de curso de formação, a qual os concorrentes terão que se submeter antes de ingressar no serviço público.
Quanto ao formato das provas, o projeto considera válidas avaliações escritas, objetivas, dissertativas ou orais, além de provas realizadas à distância, ou seja, on-line — em plataforma segura de acesso individual. Além disso, poderão ser aplicados testes psicotécnicos e outros modelos de avaliações psicológicas.
Também foram determinadas regras quanto à formação das comissões organizadoras do certame. Elas deverão ser constituídas por número ímpar de membros, todos servidores públicos. Suas decisões terão de ser tomadas unanimemente. Não poderão participar das comissões familiares de candidatos ou profissionais vinculados às instituições organizadoras dos concursos.
O parecer também afirma ser vedada qualquer forma de discriminação e injúria contra os inscritos, de natureza xenofóbica, machista, racista, capacitista ou que dizem respeito à idade ou estado civil dos candidatos.
Vale ressaltar que as regras propostas pelo substitutivo aprovado na Câmara, não se aplicam para concursos com especificidades próprias, como na magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública da União e Forças Armadas. O mesmo vale para cargos em empresas de capital misto, que não recebam recursos do Estado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.