Resolução foi publicada dia 2 de abril no Diário Oficial
Por Redação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação e propaganda de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis; a medida não afeta o consumo ou comercialização da planta in natura.
Suplementos alimentares não são medicamentos, logo, não podem estar vinculados a tratamento, prevenção ou cura de doenças. Seu uso deve ter como finalidade fornecer nutrientes, probióticos, enzimas ou substâncias bioativas em complemento à alimentação.
A planta Pereskia aculeata, nome científico da ora-pro-nóbis, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares. Para isso, é necessário que o ingrediente passe por uma avaliação de segurança e eficácia.
A Anvisa disponibiliza, online, a lista de todos os constituintes autorizados para suplementos alimentares.
Fonte: Anvisa