Nova lei tem como objetivo proteger aqueles que buscam serviços de saúde
Por Redação
Na última terça-feira (7), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma tem como objetivo central proteger aqueles que buscam serviços de saúde, de qualquer natureza, regulando os direitos e responsabilidades dos pacientes.
O estatuto assegura que não haja distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação.
De acordo com a lei, o paciente tem direito ao acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados.
O texto versa sobre segurança, ou seja, garante direito a informações sobre a procedência dos insumos de saúde e dos medicamentos, além da possibilidade de verificar a dosagem prescrita e eventuais efeitos adversos.
Ainda, conforme o estatuto, é direito do paciente ter um acompanhante em consultas e internações, salvo quando o médico ou profissional responsável entender que a presença de outra pessoa no local pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de terceiros.
Outros pontos relevantes da normativa são referentes à confidencialidade das informações sobre estado de saúde e tratamento; ao consentimento ou não sobre a revelação de informações pessoais a terceiros; o direito de buscar segunda opinião, parecer de outro profissional ou serviço sobre estado de saúde e procedimentos; e sobre o direito a cuidados paliativos e ao respeito às suas preferências, nos termos das normas do SUS (Sistema Único de Saúde) e dos planos de saúde.
Estão submetidos à nova lei os profissionais da área, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde.
O estatuto destaca ainda que outros direitos dos pacientes já previstos na legislação deverão ser aplicados em conjunto à nova norma. E que a violação dos direitos caracteriza-se como situação contrária aos direitos humanos.
Responsabilidades
Estão definidas também as responsabilidades dos pacientes como seguir orientações quanto ao medicamento prescrito; realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos quando houver dúvida; informar sobre desistência do tratamento prescrito ou mudanças inesperadas; cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde; respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.
Fonte: governo federal




