Presidente da AFPESP reconhece avanço da nova legislação e defende atuação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Por Redação
Nesta quarta-feira (21), o governo federal sancionou o Projeto de Lei (PL) n° 2033/2022, que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos médicos, elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto foi convertido na Lei nº 14.454/2022 e publicado no Diário Oficial da União, no dia 22 de setembro.
A partir de agora, os beneficiários dos produtos de saúde suplementar (médicos e odontológicos) poderão novamente solicitar o pagamento de tratamentos que não estão inclusos na lista da ANS, como ocorria antes da decisão proferida, em junho deste ano, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na prática, a medida amplia a cobertura das operadoras de planos privados de assistência à saúde em relação a exames, medicamentos, terapias, tratamentos clínicos e cirúrgicos.
A lei determina ainda que estas empresas serão obrigadas a cobrir tratamentos prescritos por médicos ou dentistas, desde que cumpram uma das seguintes exigências:
— Ser comprovadamente eficaz;
— Possuir recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS), ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de reconhecimento internacional.
Operadoras de planos de saúde se posicionaram contrárias ao PL
Desde o início do trâmite do Projeto de Lei n° 2033/2022, na Câmara dos Deputados, a ANS e as instituições vinculadas às operadoras de planos privados de assistência à saúde — com destaque à FenaSaúde — foram opositoras. O argumento utilizado foi de que ampliar a gama de procedimentos obrigatórios poderia encarecer planos de saúde para o consumidor final.
Tal posicionamento repercute em relação ao relatório, divulgado no dia 20 de setembro de 2022, pela ANS. O documento revela que, no segundo trimestre de 2022, as operadoras de planos privados de assistência à saúde (no segmento médico) tiveram seu pior resultado operacional da série histórica: um prejuízo de R$ 4,4 bilhões, aliado ao resultado líquido negativo de R$ 1,7 bilhão.
Cabe ressaltar que estes resultados não contemplam o impacto de outra polêmica para o segmento, relacionada ao piso salarial nacional da enfermagem.
Outro ponto considerado para aprovação do PL no Congresso Nacional, é a expressa menção, no seu artigo 1º, de que as operadoras de planos privados de assistência à saúde se submetem aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
“É correto inferirmos que prevaleceu o sagrado princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido em nossa constituição”, ressaltou o presidente da AFPESP, Artur Marques.
TJ-SP defendeu PL
Diante do espírito da nova lei, destaca-se a posição de vanguarda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em ambos os quesitos: rol de natureza exemplificativa e submissão das operadoras de planos privados de assistência à saúde aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.
Isto porque estas matérias foram devidamente tratadas mediante edição das seguintes súmulas:
— Súmula 100: O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.
— Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
“Não podemos deixar de homenagear o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por haver adotado, corajosamente, posições de vanguarda em relação a temáticas tão relevantes para o país”, pontuou Marques.