Decisão entrou em vigor na sexta-feira (14), mas foi contestada pelo Ministério Público, que ajuizou ação de inconstitucionalidade; policiais municipais poderão continuar associados à AFPESP
Por Redação
Atualização: Nesta terça-feira (18), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual contra a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal na capital paulista. De acordo com a decisão da corte, a Constituição Federal estabelece de forma clara as competências de cada órgão de segurança pública, definindo especificamente as atribuições das guardas municipais.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última quinta-feira (13), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) 8/2017, que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. De autoria da vereadora Edir Sales (PSD), o texto precisava de 37 votos para ser aprovado e obteve 42 votos favoráveis, 10 contrários e nenhuma abstenção.
Por se tratar de uma emenda à Lei Orgânica, o projeto foi promulgado diretamente pela Câmara, sem necessidade de sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A alteração foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (14).
A mudança de nomenclatura atende a uma antiga demanda da prefeitura de São Paulo. O interesse de Nunes em renomear a corporação ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de fevereiro, que reconheceu que as guardas municipais em todo o país têm competência para atuar em policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.
“A aprovação do projeto que altera o nome da GCM para Polícia Municipal é o reconhecimento dos nossos valorosos policiais municipais, que dão as suas vidas para proteger a todos nós. Essa decisão reflete a vontade da população e reforça o caminho que escolhemos, de mais segurança”, afirmou Nunes ao site da prefeitura.
Segundo a administração municipal, a mudança não trará impactos significativos no orçamento, mesmo com a necessidade de atualização da identidade visual das viaturas e troca de uniformes, que será feita de forma gradual.
Nova identidade visual das viaturas da Polícia Municipal de São Paulo. Foto: Marcelo Pereira/ SECOM/ Prefeitura de São Paulo.
Ministério Público questiona alteração
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, anunciou na sexta-feira (14) que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mudança de nome da GCM. De acordo com o Ministério Público (MP-SP), a decisão do STF de fevereiro não autorizou expressamente a alteração de nomenclatura nem retirou o dever de guarda patrimonial dessas instituições.
“O município não pode, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da Constituição Federal, mesmo que ambas possam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares ou eventualmente coincidentes, como a prisão em flagrante, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador-geral, em nota.
Ainda de acordo com o MP-SP, o termo “polícia” é reservado pela Constituição Federal para órgãos com atribuições específicas e “bem delineadas no texto constitucional”, distintas das guardas municipais.
O caso aguarda agora decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Policiais municipais podem se associar à AFPESP?
Com a mudança de nome, os antigos guardas civis metropolitanos passam a ser denominados policiais municipais. Apesar da alteração, esses servidores continuarão aptos a se associar à AFPESP. Acesse o menu "Associe-se" neste site, e confira mais informações.