Votada na semana do Dia da Consciência Negra, proposta prevê reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas; texto retorna ao Senado para nova análise
Por Otávio Augusto Rodrigues
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 1958/2021, do Senado, que eleva de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas em concursos públicos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A votação ocorreu durante a semana que marca o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), celebrado pela primeira vez como feriado nacional.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto original sofreu alterações de emendas dos deputados e será encaminhado novamente ao Senado Federal para reavaliação. A iniciativa busca substituir a legislação anterior sobre cotas em concursos federais, que perdeu validade em junho deste ano.
A nova proposta estabelece que a reserva de 30% seja aplicada em concursos simplificados e em contratações temporárias de órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista sob controle da União.
Esse percentual será válido para processos seletivos que ofereçam duas ou mais vagas, ou se surgirem mais oportunidades durante a validade do concurso. Nos casos em que houver menos de duas vagas ou apenas cadastro de reserva, a aplicação da cota será garantida quando as vagas forem efetivamente disponibilizadas.
Tramitação na Câmara dos Deputados
Em discurso no plenário, a deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora do texto na Câmara, destacou a relevância do projeto para promover inclusão no setor público: "não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, afirmou.
Daniel Barbosa (PP-AL), deputado que integra a oposição ao governo federal, votou a favor e destacou a importância social da proposta. "Se formos às favelas e aos locais mais vulneráveis do nosso país, vamos ver de quem é a cor da pele.", disse ao plenário.
O texto foi aprovado com 241 votos favoráveis, 94 contrários e 2 abstenções.
Emendas ao PL 1958/2021
Duas emendas aprovadas na Câmara modificaram pontos importantes do projeto original:
- Prazo de revisão da política: o período para reavaliar a eficácia da nova política de cotas foi reduzido de 10 para 5 anos.
- Exclusão de etapas de validação das autodeclarações raciais: foi tirada a obrigatoriedade de bancas de especialistas para validar a identidade racial declarada pelos candidatos.
A decisão de eliminar as bancas de verificação das autodeclarações gerou debates no plenário. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a proposta original do projeto, questionando sua coerência: "o critério não é da autoidentificação? Como admitiremos que haja uma banca para definir se a pessoa é de tal cor, raça e etnia?", ressaltou.
O novo texto aprovado pela Câmara, agora encaminhado ao Senado, define que serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que se autodeclararem dessa forma. Para indígenas, é necessário que se identifiquem como membros de uma comunidade indígena e sejam reconhecidos por ela, ainda que vivam fora de terras tradicionais. Já os quilombolas são aqueles que se reconhecem como pertencentes a grupos étnicos com história e vínculos territoriais próprios, ligados à ancestralidade negra.
Em caso de declarações fraudulentas ou de má-fé, o candidato poderá ser excluído do concurso ou ter sua nomeação anulada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias