A isenção tarifária será cortada a partir do dia 1º de fevereiro, mas, por enquanto, a gratuidade dos demais transportes públicos da capital está garantida
Por Redação
No dia 22 de dezembro de 2020, a lei 17.542, sancionada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, revogou a gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 65 anos no município de São Paulo. Com essa medida, a Prefeitura previa reduzir a necessidade de subsídios ao sistema de transporte.
Depois de um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, no dia 7 de janeiro de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspenção da cobrança da tarifa desses usuários para Metrô, CPTM e EMTU.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre população que vivia na capital em 2019, 697 mil idosos na faixa etária de 60 a 65 anos, ainda serão afetados, a partir do dia 1º de fevereiro, ao terem que desembolsar a passagem ao utilizarem ônibus municipais.
Cabe recurso da decisão do (TJSP) e o Governo do Estado de São Paulo informou que vai recorrer.