Medida foi tomada após identificação de diversos casos de uso indevido da imagem da associação em redes sociais e outras mídias
Por Redação
Na última quarta-feira (3), a Diretoria Executiva da AFPESP emitiu a Portaria nº 8 de 2023, que ratifica a Portaria nº 15 de 2017 e determina a proibição do uso do nome, marca nominativa (AFPESP) e marca figurativa (emblema e layouts) da entidade por associados, empresas e veículos de mídia não autorizados.
A decisão foi tomada após a identificação de casos de uso indevido da imagem da AFPESP em redes sociais e outras mídias, para diversos fins.
A entidade reitera que a proteção da sua identidade é fundamental para garantir a credibilidade e a confiança dos associados e resguardar seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Com a determinação, apenas pessoas devidamente autorizadas poderão utilizar o nome, marca, emblema, símbolos e afins em todas as mídias (por exemplo: grupos de Facebook, páginas de Instagram e Twitter) e documentos.
Segundo a portaria, “o uso indevido das marcas registradas, além de ser proibido pelo ordenamento jurídico vigente, com reflexos na esfera cível e penal, poderá acarretar a imposição de penalidade ao associado infrator na esfera administrativa estatutária”.
A AFPESP reforça seu compromisso em atuar com ética e transparência em todas as suas atividades. Além disso, destaca a importância da colaboração de todos na proteção da sua identidade, encorajando a denúncia de casos de uso indevido da marca, nome ou emblema. Para isso, basta acionar a Ouvidoria via Área do Associado ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e enviar link, print ou qualquer material de apoio.