Nota de esclarecimento
A Coordenadoria de Assistência à Saúde esclarece aos associados que o ajuste celebrado com as empresas convenentes, não possui previsão para concessão de descontos permanentes em produtos classificados como “Medicamentos Isentos de Prescrição – MIP”.
Importante mencionar ainda que medicamentos com esta classificação (MIP), até o presente momento, também não são passíveis de concessão de descontos por parte das empresas que administram Planos de Benefícios de Medicamentos – PBM por intermédio das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Vale ressaltar que todos os descontos concedidos em produtos MIP são ocasionais e a exclusivo critério das empresas convenentes.
Clique aqui para acessar a IN nº 285 de 07/03/24, editada pela ANVISA que disciplina os critérios para classificação de medicamentos isentos de prescrição (MIP).