Cardápio da Semana
- Bife à parmegiana
- Filé de frango grelhado
- Salsicha ao sugo
- Purê de batatas
- Repolho refogado
- Carne assada
- Peixe grelhado com limão
- Omelete com espinafre
- Torta de palmito
- Escarola refogada
- Torta madalena
- Bisteca grelhada
- Filé de coxa na cebola
- Banana à milanesa
- Couve refogada
- EXCEPCIONALMENTE ATÉ AS 15H
- Frango à milanesa
- Bife ao vinagrete
- Iscas de fígado
- Macarrão ao sugo
- Acelga de verão
- Tilápia com molho tártaro
- Contrafilé acebolado
- Arroz de forno
- Batata frita
- Abacaxi grelhado
Informações Gerais
Funcionamento:
De segunda a sexta das 11h às 14h
Atendimento:
Não há necessidade de agendamento prévio, com exceção aos Almoços Especiais.
Endereço:
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 2º andar
Centro/SP – CEP 01017-909
Aviso
Excepcionalmenete, no dia 14 de dezembro (quinta-feira), o horário de atendimento será estendido até as 15h para que os interessados em participar da Missa de Natal da AFPESP – a ser celebrada a partir das 12h, na Catedral da Sé –, possam almoçar com tranquilidade, conforme informado na Folha do Servidor.
Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 34,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 23,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 28,00
Convidado:
R$ 40,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
*Valores - Almoço Especial
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 38,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 25,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 30,00
Convidado:
R$ 42,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
ATENÇÃO:
Portaria n° 6/2023
Os valores das refeirções do almoço especial foram ajustados no dia 1° de junho de 2023, conforme a Portaria n° 6/2023. Confira na integra clicando aqui.
Importante
A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus restaurantes por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.