Serviços prestados à sociedade podem ser prejudicados, pois se abrem precedentes para o apadrinhamento nas contratações dos servidores, em detrimento do mérito e capacitação
Por Assessoria de Imprensa e Redação
Artur Marques, presidente da AFPESP, manifesta preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (6), de validar o trecho da reforma administrativa de 1998, do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos.
“É fundamental que esses trabalhadores não sejam prejudicados em seus direitos, além do que a substituição indiscriminada de contrações por concurso por outros meios pode afetar a qualidade do serviço público”, pondera.
Embora o regime dos funcionários atuais não possa ser alterado, fica consagrada, a partir da decisão proferida pelo STF, a possibilidade de contratação, além da forma estatutária, por meio de modelos alternativos, como a CLT.
“Abre-se um perigoso precedente para o clientelismo, o apadrinhamento e as influências políticas sem limites na admissão de servidores”, alerta Artur Marques, ressaltando: “A contratação por meio de concursos públicos valoriza o mérito e evita indicações de correligionários políticos e de pessoas não qualificadas para o exercício dos cargos”.
Os concursos e a estabilidade dos servidores estatutários são fundamentais: “Na verdade, a finalidade desse modelo é impedir que, nas mudanças de governo, o quadro técnico seja substituído por meio de critérios político-ideológicos, prejudicando-se a realização de serviços essenciais. Além disso, evita-se que influências partidárias no exercício do poder interfiram nas atividades. Ou seja, a figura dos concursos e da estabilidade é um mecanismo de defesa da sociedade”.
Entenda
Na quarta-feira (6), o STF decidiu que a mudança na Constitução que alterou o regime de trabalho para servidores públicos é válida. A decisão concluiu um julgamento que tramitava há mais de 24 anos.
A medida autoriza que novos servidores sejam contratados pelas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que pode excluir, por exemplo, a estabilidade do funcionalismo.
O modelo de trabalho, com isso, ficará a cargo do ente contratante (governos federal, estaduais e municipais) à qual a carreira é vinculada.
Somente carreiras inexistentes na iniciativa privada, como diplomata, auditor da Receita Federal e outras, devem manter o atual modelo de contratação, com garantia de estabilidade.
Atualmente, servidores são contratados seguindo regras do chamado regime jurídico único (RJU), um conjunto de normas que regula a Administração Pública e os profissionais da área.
A Constituição de 1988 determinou regime único para servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo pessoal de fundações e autarquias.
A partir disso surgiu o chamado regime estatutário, em que servidores ingressam na carreira por meio de concursos públicos e adquirem estabilidade após três anos de atividade.
A decisão do STF tem origem na reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, que entrou em vigor em 1998. No entanto, em 2007, a mudança foi suspensa pela Corte, após questionamentos de partidos (PT, PDT, PCdoB e PSB) sobre o fim do regime jurídico único.
Parlamentares alegaram que houve irregularidade no processo legislativo sobre a reforma administrativa. Um dos pontos é que o texto não teria sido aprovado em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.
Na semana passada, o Supremo julgou o mérito da ação (questionamento sobre a validade da mudança) e decidiu que o processo foi regular. Foram 8 votos a 3.
O entendimento do ministro Gilmar Mendes, apresentado em 2021, prevaleceu, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Na sessão do dia 6, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso.
Foram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, além da relatora, ministra Cármen Lúcia, que consideraram a norma inconstitucional.
A decisão só valerá para futuras contratações, sem possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. Concursos públicos para ingresso na carreira permanecem válidos.
Em relação à estabilidade, caberá aos governos decidirem o modelo de trabalho para cada área.
Com informações do STF, G1 e CNN Brasil.