Medida passa a valer no dia 1º de julho e abrange trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas
Por Redação
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta quarta-feira (28), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 102/2023, que reajusta em 6% o salário dos servidores públicos paulistas.
Plenário da Alesp durante a votação — Foto: Rodrigo Romeo/Alesp
A proposta foi apresentada em regime de urgência pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no último dia 22 e abrange funcionários das secretarias e autarquias estaduais, além da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral (veja lista detalhada abaixo).
O percentual será aplicado a partir do dia 1º de julho aos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas. De acordo com o Executivo, o reajuste alcançará 684,5 servidores.
De acordo com a base do governo na Alesp, a proposta foi positiva porque superou a inflação de 2022 (5,79%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA).
"O Governo tem demonstrado o compromisso com a valorização dos servidores do nosso Estado", disse o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), líder do Governo na Alesp.
Embora tenha votado a favor da medida, a oposição criticou o percentual concedido, que poderia ser maior. "Sabemos que, nos últimos anos, o Estado tem reduzido o percentual orçamentário de gastos com pessoal. Então, pontuamos nossa indignação", afirmou a deputada Márcia Lia (PT).
A oposição também cobrou do Governo reajuste no valor do auxílio-alimentação. Além disso, pediram que seja ampliado o teto salarial que limita o recebimento desse benefício, alegando que, após o reajuste de 6%, alguns servidores perderão esse direito.
O líder do governo disse que o Executivo realizará um estudo de impacto orçamentário nos próximos meses para atender às duas reivindicações.
O reajuste deve ser sancionado pelo governador nos próximos dias.
Classes, série de classes e carreiras abrangidas
a) Administrativa: classes com atividades administrativas da área meio das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
b) Ambiental: Especialista Ambiental;
c) Apoio agropecuário: Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio Agropecuário;
d) Assistência social: Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo;
e) Comercial: Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp;
f) Educação: Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Dirigente Regional de Ensino, da Secretaria da Educação; Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS;
g) Engenharia: Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;
h) Fazendária: classes com denominação específica da área fazendária estadual;
i) Ferroviária: Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ;
j) Governamental: cargos com vencimento fixado em dispositivo legal próprio (Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente, Controlador Geral do Estado, Assessor Particular e Assessor Especial do Governador I);
k) Metrologia: Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem;
l) Penitenciária: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária;
m) Pesquisa: Pesquisador Científico; Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica; Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica;
n) Previdência: Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência – SPPrev;
o) Regulação: Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Prestação de Serviços de Energia e Saneamento de São Paulo – Arsesp e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp;
p) Saúde: Médico; classes específicas da área saúde das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias; carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – Famerp e da Faculdade de Medicina de Marília – Famema; Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Famerp; e
q) Trânsito: Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – Detran.
Fonte: Alesp e Governo do Estado de SP