Projeto será obrigatório às unidades de educação infantil e ensino fundamental, que contarão com equipes de saúde para imunizar os alunos; adesão de escolas particulares é facultativa
Por Redação
Nesta terça-feira (21), o Senado Federal aprovou, sem emendas, o Projeto de Lei (PL) nº 826/2019, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas em todo o país. A medida estabelece que equipes de saúde se desloquem até as instituições de ensino para oferecer aos alunos os imunizantes previstos para cada faixa etária.
Agora, a proposta aguarda a sanção presidencial.
De autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), o programa seguirá o calendário da Campanha Nacional de Vacinação, divulgado pelo Ministério da Saúde, e será obrigatório em todas as escolas públicas de educação infantil e ensino fundamental, além daquelas que recebem recursos públicos.
Escolas particulares também poderão aderir ao projeto, embora não seja uma exigência.
De acordo com o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta no Senado, a medida oferecerá praticidade e ampliará o número de crianças imunizadas. “Vacinar os estudantes no ambiente escolar certamente colaborará com o aumento da cobertura vacinal que precisamos alcançar no Brasil.", ressaltou Castro.
O projeto de lei determina ainda que as unidades de ensino e de saúde divulguem com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá, e avisem os alunos a levarem suas carteirinhas de vacinação no dia certo. Vale lembrar que a proposta, no entanto, não impõe a obrigatoriedade da imunização aos estudantes.
Pais ou responsáveis pelas crianças que não forem vacinadas pelo programa terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde e realizar a imunização. Caso esse prazo não seja cumprido, equipes de profissionais de saúde poderão fazer visitas domiciliares às famílias para promover a conscientização sobre a importância da vacinação.
Fonte: Agência Senado