Presidente da AFPESP comenta sobre cuidados que servidores públicos federais devem ter na hora de optar pelo empréstimo, caso este seja sancionado pelo presidente da República
Por Redação
No dia 29 de novembro, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, mas acende alerta diante de cenário de juro alto.
Atualmente, o limite é de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O Projeto de Lei de Conversão nº 28/2022 prevê que o limite máximo suba para 45%, sendo que 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
Como o empréstimo consignado é descontado automaticamente no contracheque, o presidente da AFPESP, Artur Marques alerta que servidores públicos federais da ativa e aposentados devem tomar cuidado para não reduzir demasiadamente os vencimentos reais a cada mês.
“Mesmo com a manutenção da Selic em 13,75% ao ano ou pequena variação para mais ou menos, a taxa segue muito elevada, impactando os empréstimos. É importante observar, também, o peso do pagamento do consignado na soma do orçamento mensal. Por exemplo, se a pessoa já está pagando uma prestação de um bem adquirido a prazo, o acúmulo dos dois compromissos financeiros mensais poderá extrapolar a capacidade de pagamento”, diz Artur Marques.
Outro cuidado refere-se às ofertas das instituições financeiras sobre a renegociação do empréstimo com redução do valor mensal das parcelas. Normalmente, quando isso acontece, a incidência dos juros é maior, mas é diluída com o aumento do número de prestações. Ou seja, o tomador do empréstimo ficará mais tempo pagando e o valor final total será bem maior.
O projeto de lei considera aumentar a margem de crédito para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Fonte: Agência Senado